Ao clicar no botão "Aceito", você declara e garante o seu expresso consentimento de acordo com o abaixo descrito:
A team.blue Portugal recolhe os dados pessoais do utilizador com a finalidade de gerir as atividades relacionadas com o recrutamento da team.blue Portugal. Consequentemente, a team.blue Portugal poderá gravar e utilizar esses dados pessoais para fins de avaliação e seleção de candidatos. Incluindo, por exemplo, o agendamento e a organização de entrevistas e testes, a avaliação e classificação dos candidatos resultantes do processo e, nos casos em que se verifique necessário, durante os processos de recrutamento, incluindo o recrutamento definitivo.
A team.blue Portugal não divulgará dados pessoais de utilizadores a terceiros não autorizados. Contudo, a team.blue Portugal poderá recorrer regularmente a entidades acreditadas no âmbito dos Recursos Humanos, para atuarem em seu nome. O utilizador concorda com o facto de que, na medida do necessário, os seus dados pessoais poderão ser transferidos e/ou divulgados às partes envolvidas no âmbito da team.blue Portugal, bem como às entidades acreditada acima mencionadas que atuem em seu nome, incluindo também a transferência desses dados para servidores e bases de dados fora do país em que foram fornecidos. Tais transferências poderão abranger, por exemplo, transferências e/ou divulgações efetuadas fora da Zona Económica Europeia e nos Estados Unidos da América.
Para melhorar a eficiência do processo de contratação, a empresa pode utilizar ferramentas de IA durante as entrevistas online. Essas ferramentas auxiliam em tarefas como resumir discussões e organizar informações importantes.
Como são utilizadas as ferramentas de IA
As ferramentas de IA podem ser utilizadas para gerar resumos dos debates das entrevistas e ajudar na tomada de notas para garantir a exatidão e a consistência.
Estas ferramentas são utilizadas de forma responsável e em conformidade com os regulamentos de privacidade.
Comprometemo-nos a salvaguardar as suas informações pessoais através de:
A escolha é sua: Se preferir que uma ferramenta de IA não processe a sua entrevista, pode optar por não o fazer, informando previamente o seu entrevistador.
A team.blue Portugal responsabiliza-se pelo uso dos dados pessoais do utilizador, que reserva para si o direito de aceder aos mesmos no âmbito deste registo.
Ao analisar candidatura de emprego, tais como todos os dados obtidos aquando do processo de recrutamento, sendo a mesma elegível para a vaga, poderá permanecer nos nossos registos 15 dias para efeitos da primeira triagem. Após ser elegível para o processo de recrutamento e seleção, terão de ser mantidos os dados necessários para que a team.blue possa cumprir os requisitos definidos pelo Código do Trabalho ao nível de recrutamento.
Em caso de dúvidas relacionadas à presente disposição, poderá entrar em contacto com a team.blue Portugal para o endereço de e-mail dpo@dominios.pt, dpo@amen.pt ou dpo@ptisp.pt de acordo com a empresa à qual está a apresentar a respetiva candidatura.
--
Política de Screening de RH da team.blue
ESTA POLÍTICA DE SCREENING DE RH
(doravante denominada a "Política") foi desenvolvida pela team.blue NV, em nome próprio e das suas empresas do grupo (doravante designadas, coletiva ou individualmente, por "Empresa" ou "team.blue"), com o objetivo de fornecer orientação às partes interessadas relevantes relativamente ao tratamento de dados pessoais de candidatos no âmbito de atividades de verificação e avaliação prévia à contratação (doravante designadas por "Atividades de Screening").
1 ÂMBITO
A presente Política aplica-se à Empresa, aos seus administradores, diretores e colaboradores, bem como a qualquer outra pessoa que atue para ou em nome da Empresa, na medida em que esteja envolvida em atividades prévias à contratação.
Consulte o Anexo 2 desta Política para obter informações sobre requisitos regulamentares nacionais que possam ter impacto nas Atividades de Screening.
2 OBJETIVO
O objetivo desta Política é orientar as Pessoas Autorizadas na realização das Atividades de Screening de forma lícita, justa e transparente, tendo em devida consideração a privacidade, os direitos e as liberdades dos candidatos.
Esta Política define as atividades específicas, os fundamentos jurídicos e os processos aplicáveis à realização das diversas Atividades de Screening necessárias para decisões relacionadas com o emprego, promovendo simultaneamente a conformidade com a Legislação Europeia e a Legislação Nacional.
3 REFERÊNCIAS, DEFINIÇÕES E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Autoridade (Authority): significa a autoridade local competente em matéria de proteção de dados.
Pessoa(s) Autorizada(s) (Authorized Person(s)): refere-se aos colaboradores autorizados a tratar Dados Pessoais sob a autoridade direta da Empresa, na sua qualidade de Responsável pelo Tratamento, nos termos dos artigos 4.º, n.º 10, e 29.º do RGPD.
De acordo com a definição constante do Parecer 2/2017 do Grupo de Trabalho do Artigo 29.º, este conceito inclui: colaboradores e ex-colaboradores, gestores, auditores, prestadores de serviços, trabalhadores independentes registados para efeitos de IVA, trabalhadores em regime de chamada, trabalhadores a tempo parcial, trabalhadores em job-sharing, trabalhadores com contrato a termo, estagiários, sem distinção de função, cargo ou nível hierárquico, bem como consultores e fornecedores. Inclui ainda, de forma mais abrangente, todas as pessoas que utilizem ou tenham utilizado ferramentas corporativas ou ferramentas pessoais para operar na rede da Empresa ou que tenham conhecimento de informação corporativa relevante, incluindo, sem limitação:
a) Dados Pessoais de clientes, colaboradores, candidatos e fornecedores, incluindo endereços de correio eletrónico;
b) Informação confidencial de natureza comercial, financeira ou estratégica;
c) Dados e informações relacionados com processos empresariais, incluindo a criação de marcas, patentes e direitos de propriedade industrial, cuja proteção é independente dos prejuízos que possam resultar da sua divulgação.
Responsável pelo Tratamento (Data Controller ou Controller): a pessoa singular ou coletiva, autoridade pública, agência ou outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outros, determina as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais. Quando as finalidades e os meios desse tratamento forem determinados pelo direito da União Europeia ou de um Estado-Membro, o Responsável pelo Tratamento ou os critérios específicos para a sua designação podem ser estabelecidos por esse mesmo direito.
Subcontratante (Data Processor ou Processor): a pessoa singular ou coletiva, autoridade pública, agência ou outro organismo que trate dados pessoais por conta do Responsável pelo Tratamento.
Titular dos Dados (Data Subject): uma pessoa singular identificada ou identificável. A título exemplificativo, poderão também ser considerados titulares dos dados profissionais independentes, empresários em nome individual e representantes de sociedades comerciais.
Encarregado da Proteção de Dados (DPO ou Data Protection Officer): pessoa singular ou entidade representada por uma pessoa singular cuja designação é obrigatória nos termos do artigo 37.º, n.º 1, do RGPD, devendo possuir conhecimentos especializados em legislação europeia e nacional de proteção de dados, boas práticas de segurança e atividades de tratamento desenvolvidas pelo Responsável pelo Tratamento ou pelo Subcontratante.
Legislação Europeia (European Legislation): a legislação aplicável da União Europeia.
RGPD (GDPR): Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Responsáveis Conjuntos pelo Tratamento (Joint Controllers): dois ou mais responsáveis pelo tratamento que determinam conjuntamente as finalidades e os meios de tratamento.
Dados Judiciais (Judicial Data): dados pessoais relativos a condenações penais, infrações ou medidas de segurança associadas.
Legislação Nacional (National Legislation): no âmbito da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, a legislação aplicável do Estado-Membro relevante; fora da UE/EEE, a legislação nacional aplicável.
Dados Pessoais (Personal Data): qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável. Considera-se identificável uma pessoa que possa ser identificada, direta ou indiretamente, por referência a um identificador, como um nome, número de identificação, dados de localização, identificador eletrónico ou um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social.
Política de Privacidade para Candidatos (Privacy Policy for Candidates): o aviso informativo dirigido a candidatos, elaborado nos termos dos artigos 13.º e 14.º do RGPD pela empresa relevante do grupo team.blue.
Atividades de Tratamento (Processing Activities): um conjunto alargado de operações realizadas sobre Dados Pessoais, por meios manuais ou automatizados, incluindo recolha, registo, organização, estruturação, conservação, adaptação ou alteração, recuperação, consulta, utilização, divulgação por transmissão, difusão, disponibilização, combinação, limitação, apagamento ou destruição.
Categorias Especiais de Dados Pessoais (Special Categories of Personal Data): Dados Pessoais que revelem origem racial ou étnica, opiniões políticas, convicções religiosas ou filosóficas ou filiação sindical, bem como dados genéticos, dados biométricos para identificação inequívoca de uma pessoa e dados relativos à saúde, vida sexual ou orientação sexual.
4 PAPÉIS EM MATÉRIA DE PROTEÇÃO DE DADOS
A Empresa atua na qualidade de Responsável pelo Tratamento, sendo responsável por determinar as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais dos candidatos.
Sempre que a Empresa subcontrate as Atividades de Screening (ver secção “Atividades de Screening”) a prestadores de serviços terceiros (Agente Autorizado, consultar o Anexo 1 para mais informações), esse Agente Autorizado atuará, regra geral, como Subcontratante, tratando os dados exclusivamente de acordo com as instruções da Empresa e em conformidade com um Acordo de Tratamento de Dados (DPA), nos termos do artigo 28.º do RGPD e da legislação aplicável.
5 ATIVIDADES DE SCREENING
O Departamento de Recursos Humanos (HR), responsável pelas atividades de recrutamento, foi encarregado pelo grupo team.blue da gestão das Atividades de Screening.
Todas as referências à “Função de Screening” neste documento dizem respeito às Pessoas Autorizadas e/ou terceiros, incluindo quaisquer Agentes Autorizados, que sejam necessários ou contratados pela Empresa para realizar as respetivas Atividades de Screening em seu nome.
A Função de Screening poderá solicitar, a qualquer momento, o apoio da direção do Departamento de Recursos Humanos, da equipa de privacidade ou do Encarregado da Proteção de Dados (DPO), sempre que existam dúvidas relacionadas com o Tratamento de Dados Pessoais.
5.1 DETERMINAÇÃO DAS ATIVIDADES DE SCREENING
A Função de Screening poderá realizar qualquer uma ou todas as atividades definidas para os candidatos, sempre que tal seja considerado apropriado.
A Função de Screening é responsável por avaliar e determinar as atividades necessárias caso a caso, assegurando que estas são proporcionais, adequadas à função e conformes com a Legislação Europeia e/ou Nacional.
1. Verificação de Documento de Identificação
A team.blue poderá ser obrigada a verificar a identidade de um candidato em conformidade com a legislação nacional aplicável.
Para o efeito, os dados pessoais fornecidos pelo candidato poderão ser comparados com um documento de identificação válido, que deverá ser apresentado ao Agente Autorizado.
Base Jurídica: Execução de diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados ou execução de contrato, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do RGPD.
2. Habilitações Académicas
A team.blue poderá necessitar de verificar as habilitações académicas do candidato para confirmar qualificações relevantes para a função e assegurar o cumprimento dos requisitos de competência exigidos.
Para este efeito, as informações fornecidas pelo candidato poderão ser verificadas junto das instituições de ensino competentes em cada jurisdição aplicável.
Base Jurídica: Interesse legítimo da Empresa (artigo 6.º, n.º 1, alínea f), do RGPD), nomeadamente garantir que os candidatos possuem as qualificações necessárias para a função e preservar a integridade do processo de recrutamento.
3. Experiência Profissional
A team.blue poderá necessitar de verificar a experiência profissional anterior do candidato para confirmar a exatidão do histórico profissional apresentado e avaliar a sua adequação à função.
Para esse efeito, os dados relativos ao emprego poderão ser verificados através das referências fornecidas pelo candidato.
Base Jurídica: Interesse legítimo da Empresa (artigo 6.º, n.º 1, alínea f), do RGPD), especificamente para confirmar a exatidão do historial profissional do candidato, avaliar a sua adequação à função e à Empresa e garantir a integridade do processo de recrutamento e seleção.
4. Verificação de Direito ao Trabalho
A team.blue poderá ser legalmente obrigada a confirmar que o candidato tem o direito de trabalhar no país onde a função será exercida.
Para o efeito, os dados fornecidos pelo candidato poderão ser verificados através de documentação oficial relevante.
Base Jurídica: Cumprimento de uma obrigação jurídica decorrente da legislação laboral e de imigração aplicável, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea c), do RGPD.
5. Verificação de Antecedentes Criminais
A team.blue poderá necessitar de verificar antecedentes criminais de candidatos quando tal seja permitido pela legislação aplicável e necessário para a função em questão.
Para esse efeito, os dados pessoais relevantes poderão ser verificados junto das autoridades competentes nas jurisdições aplicáveis, de forma a assegurar a adequação do candidato à função e manter um ambiente de trabalho seguro.
Base Jurídica: Interesse legítimo da Empresa (artigo 6.º, n.º 1, alínea f), do RGPD), especialmente para proteger os seus sistemas, dados e clientes através da verificação da integridade e fiabilidade de candidatos a funções sensíveis do ponto de vista da segurança.
Sempre que esta base jurídica seja utilizada, será documentada uma Avaliação do Interesse Legítimo (LIA) em conformidade com o RGPD e a legislação nacional aplicável relativa à verificação de registos criminais.
Sempre que aplicável, poderão igualmente ser realizadas e documentadas Avaliações de Impacto sobre a Proteção de Dados (DPIA), nos termos do artigo 35.º do RGPD.
5.2 PROCESSO DAS ATIVIDADES DE SCREENING
Depois de a Função de Screening determinar quais as atividades adequadas para um candidato, procederá à realização das Atividades de Screening ou, quando aplicável, encarregará o Agente Autorizado de as executar, fornecendo os dados pessoais necessários do candidato e as instruções adequadas.
A Função de Screening é responsável por assegurar que todas as instruções fornecidas ao Agente Autorizado estão em conformidade com a presente Política, com a Legislação Europeia e/ou com a Legislação Nacional aplicável.
A Função de Screening ou, quando aplicável, o Agente Autorizado, contactará o candidato para dar início às atividades de verificação e validação após receção das respetivas instruções.
Para facilitar este processo, a Empresa poderá partilhar com o Agente Autorizado determinados dados pessoais comuns recolhidos durante o processo de recrutamento, com o objetivo de iniciar as atividades relevantes.
A Função de Screening ou o Agente Autorizado recolherá diretamente junto do candidato a documentação necessária e quaisquer dados pessoais adicionais indispensáveis à execução das verificações solicitadas.
O Agente Autorizado poderá também solicitar ao candidato a assinatura de uma Declaração de Screening para prosseguir com as verificações.
Após a conclusão do processo de screening, o Agente Autorizado carregará a documentação relevante (o "Resultado do Screening") na plataforma designada.
Com base no Resultado do Screening, a Função de Screening poderá notificar os intervenientes relevantes do Departamento de Recursos Humanos sobre os próximos passos a seguir de acordo com os procedimentos estabelecidos.
5.3 DIVULGAÇÃO INTERNA DO RESULTADO DO SCREENING DO CANDIDATO
A Função de Screening poderá partilhar o Resultado do Screening de qualquer candidato, na medida do necessário, com outros departamentos ou empresas do grupo team.blue.
5.4 TRANSFERÊNCIAS DE DADOS PELO AGENTE AUTORIZADO
O Agente Autorizado poderá estar autorizado a transferir os dados pessoais do candidato para terceiros localizados fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, para efeitos da realização das Atividades de Screening solicitadas, em particular quando tal seja necessário para a celebração de um contrato de trabalho com a Empresa, ao abrigo do artigo 49.º, n.º 1, alínea b), do RGPD.
Consulte o Anexo 2 desta Política para obter informações detalhadas sobre as disposições específicas aplicáveis ao abrigo da Legislação Nacional.
5.5 PEDIDOS DE CANDIDATOS SUJEITOS A ATIVIDADES DE SCREENING
Os candidatos sujeitos a Atividades de Screening por instrução da Empresa podem exercer quaisquer direitos que lhes sejam conferidos pela Legislação Europeia e/ou Nacional, incluindo os direitos previstos no RGPD, tais como:
Caso um candidato exerça o seu direito ao apagamento ao abrigo do RGPD e tenha facultado os seus dados (incluindo documentação) diretamente à Empresa ou através do Agente Autorizado, a Empresa eliminará os registos relevantes dos seus sistemas, na medida permitida pelo artigo 17.º do RGPD.
Para mais informações, consulte o procedimento interno da Empresa relativo à gestão de pedidos dos titulares dos dados.
5.6 CONSERVAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
A Empresa conservará os dados pessoais apenas durante o período necessário para cumprir as finalidades descritas na secção "Atividades de Screening" e para cumprir as suas obrigações legais.
Os períodos de conservação aplicáveis serão os definidos na Política de Privacidade para Candidatos da respetiva empresa do grupo team.blue.
Caso o candidato venha a ser contratado, ou seja, quando o Resultado do Screening seja positivo, o tratamento subsequente dos seus Dados Pessoais será regulado pela informação de privacidade aplicável aos colaboradores ou por outros avisos fornecidos pela Empresa em função da posição ocupada.
5.7 SEGURANÇA DOS DADOS
A Empresa implementou, diretamente ou através dos seus Agentes Autorizados quando aplicável, medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir a segurança e a integridade dos dados pessoais.
6 NOTIFICAÇÕES DE INCUMPRIMENTO E MEDIDAS DISCIPLINARES
Espera-se que todas as pessoas singulares e coletivas identificadas nesta Política cumpram integralmente a presente Política e toda a documentação relacionada com proteção de dados que venha a ser comunicada periodicamente.
O Departamento Jurídico, em colaboração com a equipa de Privacidade (e com o Encarregado da Proteção de Dados do Grupo), avaliará quaisquer pedidos de exceção ao cumprimento de disposições específicas desta Política ou de outra documentação de proteção de dados emitida periodicamente.
As exceções apenas poderão ser consideradas quando:
Circunstâncias especiais impeçam a implementação prática de um requisito;
A Legislação Nacional suporte expressamente a exceção pretendida;
Existam controlos compensatórios adequados que reduzam o risco de incumprimento.
7 REVISÃO E ATUALIZAÇÕES
A manutenção e revisão periódica desta Política serão realizadas pelo grupo team.blue, em particular pela equipa de Privacidade e pelo Departamento de Recursos Humanos, com o apoio do Encarregado da Proteção de Dados do Grupo (DPO), quando aplicável.
ANEXO 1: LISTA DE AGENTES AUTORIZADOS
A team.blue contratou os seguintes prestadores de serviços terceiros como Agentes Autorizados para realizar Atividades de Screening em seu nome.
Os Agentes Autorizados estão sujeitos à presente Política de Screening, para além dos contratos de prestação de serviços celebrados com a Empresa.
NOME DO AGENTE AUTORIZADO
Validata Group BV, que opera sob a designação DISA Global Solutions ("Validata")
INFORMAÇÕES RELEVANTES
DISA Global Solutions
Apollolaan 151
1077 AR Amsterdam
A Política de Privacidade da Validata pode ser consultada em:
https://disa.com/emea/privacy-website/
ANEXO 2-A: REQUISITOS E RECOMENDAÇÕES NACIONAIS
As verificações de registo criminal só podem ser realizadas em jurisdições onde esse tratamento esteja expressamente autorizado pela legislação nacional aplicável e onde a Empresa tenha estabelecido uma base legal válida em conformidade com o artigo 6.º, n.º 1, alínea f), e com o artigo 10.º do RGPD.
Atualmente, as verificações de registo criminal podem ser realizadas para funções relevantes nas seguintes jurisdições:
Dinamarca
Países Baixos
Reino Unido
Irlanda
Alemanha
Turquia
A Empresa recebeu recomendações jurídicas claras para não realizar verificações de registo criminal, neste momento, nas seguintes jurisdições:
Estas recomendações são vinculativas para efeitos operacionais e devem ser cumpridas até que esta Política seja formalmente atualizada com base em fundamento jurídico devidamente validado que permita a realização dessas verificações.